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sexta-feira, 18 de abril de 2008

Tripulantes Técnicos Proibidos de Servir como Recepcionistas

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DIRETORIA

RESOLUÇÃO No - 24, DE 16 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a proibição de afastamento dos tripulantes técnicos da cabine de comando para recepção de passageiros durante a preparação da aeronave para o vôo.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso da competência que lhe conferem o inciso VIII do art. 7º e o inciso I do art. 101, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, tendo em vista o disposto no inciso X do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na Reunião de Diretoria de 14 de abril de 2008, resolve:

Art. 1° Fica proibido o afastamento dos tripulantes técnicos da cabine de comando para recepção de passageiros durante a preparação da aeronave para o vôo.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente

Jornal: Diário Oficial da União - Seção 1
Edição: 74
Data da Publicação: 17/04/2008
Página: 36
Link: http://portal.in.gov.br/imprensa

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"Quando falamos sobre alguém que perdeu a vida em um acidente, por algum erro operacional inadmissível, devemos sempre lembrar do seguinte: Ele lançou mão de todos os seus conhecimentos e tomou uma decisão. Ele acreditava tanto nesta decisão que apostou nela a sua vida. O fato de ele ter errado não é uma estupidez... é uma tragédia. Todos os chefes e colegas que tiveram contato com ele, tiveram a oportunidade de influenciar o seu julgamento. Por isso, cada vez que alguém se vai em um acidente, um pouco de cada um de nós também vai junto."