A TAM Linhas Aéreas, responsável pelo acidente que causou a morte de pelo menos 186 pessoas, na noite de terça-feira (17/7), também terá direito de receber seguro pelos prejuízos sofridos, afirmam especialistas. O acidente aconteceu quando o Airbus A-320 da companhia derrapou no aeroporto de Congonhas e bateu em um prédio da própria TAM.
A questão que gira em torno do acidente é se as seguradoras da TAM terão de pagar indenização à companhia por um prejuízo causado por ela. De acordo com Roberto Godoy Júnior, especialista em Direito Administrativo do escritório Maluly Jr. Advogados, a empresa, assim como os familiares das vítimas, têm direito a receber o seguro.
Explicou que isso é possível porque a empresa paga por vários seguros, inclusive o de responsabilidade civil. O seguro cobre os danos patrimoniais ou não patrimoniais causados pela exploração da prestação de serviços aos terceiros e à própria companhia.
Destacou, também, que o imóvel contra o qual se chocou o avião e que ficou totalmente destruído, em tese, tem outra modalidade de seguro. "Independentemente de ser um prédio da própria empresa, a TAM deve receber tanto por parte do seguro que resguarda a aeronave quanto por parte do que cobre o prédio"
Godoy Júnior informou ainda que se laudos comprovarem responsabilidade da Infraero na liberação da pista antes do tempo ela terá de indenizar a TAM.
O especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso, defendeu a mesma posição. Afirmou que a Infraero tem de responder pelos prejuízos causados aos terceiros na superfície, se ficar comprovado que ela liberou a pista sem que os últimos recursos tecnológicos estivessem prontos (ranhuras). Para ele a Infraero deve responder pela liberação irregular da pista.
A TAM terá de assumir o risco independente da culpa, mas é certo que ela terá de acionar a Infraero como co-responsável pelo acidente. Para Alonso, as conseqüências judiciais do acidente são apenas reflexos do caos aéreo que vive o país desde o acidente da Gol, que se chocou com o jato Legacy em Mato Grosso e matou 154 pessoas, em setembro do ano passado. "O sistema aéreo brasileiro perdeu a credibilidade", diz ele.
Data: 18/07/2007
Autor: Gláucia Milicio
Fonte: Consultor Jurídico
Link: http://www.conjur.com.br/static/text/57670,1
Link: http://www.cqcs.com.br/resultado_detalhe.asp?iidNoticia=32211
Link: http://www.irb-brasilre.com.br/cgi/clipping/internet/noticiasListar.cfm?dataBase=20070719#link510114663
Veja mais:
TAM tem apólice de seguro de US$ 1,5 bilhão
A questão que gira em torno do acidente é se as seguradoras da TAM terão de pagar indenização à companhia por um prejuízo causado por ela. De acordo com Roberto Godoy Júnior, especialista em Direito Administrativo do escritório Maluly Jr. Advogados, a empresa, assim como os familiares das vítimas, têm direito a receber o seguro.
Explicou que isso é possível porque a empresa paga por vários seguros, inclusive o de responsabilidade civil. O seguro cobre os danos patrimoniais ou não patrimoniais causados pela exploração da prestação de serviços aos terceiros e à própria companhia.
Destacou, também, que o imóvel contra o qual se chocou o avião e que ficou totalmente destruído, em tese, tem outra modalidade de seguro. "Independentemente de ser um prédio da própria empresa, a TAM deve receber tanto por parte do seguro que resguarda a aeronave quanto por parte do que cobre o prédio"
Godoy Júnior informou ainda que se laudos comprovarem responsabilidade da Infraero na liberação da pista antes do tempo ela terá de indenizar a TAM.
O especialista em Direito Aeronáutico, Sérgio Alonso, defendeu a mesma posição. Afirmou que a Infraero tem de responder pelos prejuízos causados aos terceiros na superfície, se ficar comprovado que ela liberou a pista sem que os últimos recursos tecnológicos estivessem prontos (ranhuras). Para ele a Infraero deve responder pela liberação irregular da pista.
A TAM terá de assumir o risco independente da culpa, mas é certo que ela terá de acionar a Infraero como co-responsável pelo acidente. Para Alonso, as conseqüências judiciais do acidente são apenas reflexos do caos aéreo que vive o país desde o acidente da Gol, que se chocou com o jato Legacy em Mato Grosso e matou 154 pessoas, em setembro do ano passado. "O sistema aéreo brasileiro perdeu a credibilidade", diz ele.
Data: 18/07/2007
Autor: Gláucia Milicio
Fonte: Consultor Jurídico
Link: http://www.conjur.com.br/static/text/57670,1
Link: http://www.cqcs.com.br/resultado_detalhe.asp?iidNoticia=32211
Link: http://www.irb-brasilre.com.br/cgi/clipping/internet/noticiasListar.cfm?dataBase=20070719#link510114663
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