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sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Análise sobre a Estrutura Militar na Aviação Civil

A Segurança Nacional é atribuição das Forças Armadas. Mas o que pode ser considerado Segurança Nacional? Energia nuclear, telecomunicações, produção e distribuição de energia elétrica, fronteiras, marinha de guerra, marinha mercantil, aviação militar, aviação civil... Possivelmente as Forças Armadas sejam a melhor opção, senão a única, para controlar e operar determinadas atividades, mas talvez não outras.

A Aviação Civil, por exemplo, ao contrário da Aviação Militar, em muitos países está sob a responsabilidade de seus respectivos "Ministérios dos Transportes". No Brasil, responde ao "Ministério da Defesa", mais especificamente ao "Comando da Aeronáutica" (antigo "Ministério da Aeronáutica"). No Brasil a Aviação Civil é considerada uma questão de Segurança Nacional. Talvez não seja incoerente, entretanto, nos perguntarmos se ela é operada, regulada e fiscalizada com a seriedade que espera-se de um setor com este status (de Segurança Nacional).

Além disso, o transporte aéreo no Brasil é uma concessão pública, explorada por empresas privadas civis. O curioso é que absolutamente todas as atividades que permitem o funcionamento da aviação civil brasileira, estão sob controle militar, direta ou indiretamente. Vejamos:
  • O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), é militar.
  • Os Serviços Regionais de Proteção ao Vôo (SRPV), são militares.
  • O Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), é militar.
  • O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), é militar.
  • O representante do Brasil no Conselho da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), é militar.
  • A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), do 2º escalão em diante, é composto por indivíduos realocados do extinto Departamento de Aviação Civil (DAC), ou seja, por militares da ativa e por militares da reserva (ou reformados).
O problema não está apenas no fato de toda esta estrutura que controla, protege, gerencia, investiga, previne, representa internacionalmente, regula e fiscaliza a aviação civil estar sob controle militar. O principal problema desta estrutura está no fato de absolutamente todos os organismos citados acima estarem diretamente vinculados, mesmo que não explicitamente (como no caso da ANAC), à uma mesma espinha dorsal cuja hierarquia não pode ser questionada, sob risco de colapsar. Neste caso a ponta da pirâmide hierárquica é especificamente o Comando da Aeronáutica (COMAER) - Força Aérea Brasileira (FAB) - , mas poderia ser qualquer outra organização com este formato.

O excesso de controle por parte de uma única organização formada por indivíduos que, por lei e princípio, têm de obedecer a uma cadeia de comando, merece reflexão. A atividade militar tem como característica intrínseca a obediência hierárquica. Isto significa que o último indivíduo de uma cadeia de comando não necessariamente é responsável pelas ordens que executa.

Além disso, o subordinado que executa ordens só deve satisfação a seus superiores hierárquicos, e não há nenhum dispositivo jurídico que obrigue um funcionário público militar a prestar contas à Sociedade Civil, à Imprensa, à Justiça Civil, aos Executivos e aos Legislativos. A pirâmide militar protege seus membros, e não há porque desejar-se que esta estrutura seja diferente. O que merece reflexão é se esta estrutura é saudável em atividades civis, e quem são os verdadeiros beneficiados pela manutenção da estrutura militar na Aviação Civil.

O Código Penal, em seu Artigo 22, que trata da "Coação irresistível e obediência hierárquica", diz que: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

O Código Penal Militar, em seu Artigo 38, vai no mesmo sentido:

"Não é culpado quem comete o crime:
Coação irresistível
a) sob coação irresistível ou que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;
Obediência hierárquica
b) em estrita obediência a ordem direta de superior hierárquico, em matéria de serviços.
1° Responde pelo crime o autor da coação ou da ordem.
2° Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior"

No que diz respeito à prevaricação, tanto no Código Penal quanto no Código Penal Militar, coincidentemente em ambos é o Artigo 319 quem a caracteriza como: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Apesar das semelhanças, a dificuldade em buscar-se juridicamente a reparação por eventuais erros e violações, seja por falta ou por excesso, daqueles que operam o sistema nacional de aviação civil, surge quando considera-se o fato de que os militares são julgados pela Justiça Militar.

A Sociedade Civil, portanto, não tem qualquer controle sobre os indivíduos que operam os órgãos militares relacionados à Aviação Civil. Isto não seria um problema se não fosse o fato de que desde 2006 a Sociedade Civil passou a ter conhecimento da metástase que crescentemente instalou-se no setor aéreo civil. As barreiras que a atividade militar tem no que diz respeito à transparência, talvez seja pertinente quando o tema é "Segurança Nacional", mas será que "Aviação Civil" merece o mesmo tratamento?

O primeiro passo para que qualquer sistema supere uma crise, é tomar conhecimento da existência da mesma. Se o Setor Aéreo Civil brasileiro está, todo ele, sob a responsabilidade de órgãos subordinados ao mesmo vértice hierárquico, o Comando da Aeronáutica, quem deveria chamar para si a responsabilidade por não perceber e/ou não prevenir o desenvolvimento da "Crise Aérea" que inclui, mas não restringe-se, a um eventual "Apagão Aéreo", bem como por não cumprir rigorosamente:
  • Os "Vôos Direto ao Centro" (VDC) de 01/1986, que estabeleciam que as operações no eixo Belo Horizonte - Rio de Janeiro - São Paulo - Brasília deveriam ser priorizadas.
  • As 17 Resoluções do CONAC de 30/10/2003, que estabelece um novo marco regulatório para a aviação civil.
  • A Portaria 188 do DAC de 08/03/2005, que "Estabelece critérios de utilização dos aeroportos situados nas Áreas de Controle Terminal de São Paulo", entre os quais inclui-se trazer o Aeroporto de Congonhas à sua vocação de realizar pontes-aéreas e vôos regionais, principalmente.
  • As 10 Resoluções do CONAC de 20/07/2007, que estabelecem medidas para conter a crise aérea.
Quando o problema envolve todo um sistema complexo, seria reducionista atribuir-se toda a responsabilidade a um único indivíduo, seja ele o Presidente da República, o Ministro da Defesa ou o Comandante da Aeronáutica. O problema é estrutural, e talvez um caminho para superar-se a crise que instalou-se no sistema da Aviação Civil Brasileira, seja delimitarmos melhor as importantíssimas responsabilidades das Forças Armadas, em especial da Força Aérea Brasileira.

Assim, possivelmente seja coerente transferir-se todo o controle da Aviação Civil para (1) organismos civis, (2) compostos por funcionários que possam ser responsabilizados não só criminal, mas civilmente, (3) sob controle direto da Sociedade Civil, (4) através de mecanismos administrativos e jurídicos civis.

Com tudo isso ganha a Sociedade Civil, que passa a controlar a Aviação Civil, e ganham as Forças Armadas, que nunca mais terão sua sólida e necessária pirâmide hierárquica posta sob suspeição. Ninguém beneficia-se com a manutenção desta crise há tempos gestada e recentemente exposta. Muito menos ainda beneficia-se alguém com a ridicularização a que as Forças Armadas Brasileiras foram injustamente expostas devido às decisões equivocadas de alguns de seus membros, em especial os de alta patente.

O todo não deve ser tomado pela parte e, por isso mesmo, a estrutura militar deve ser poupada e potencializada para atividades de sua competência, onde a cadeia de comando seja não só possível, mas necessária, como em caso de guerra. Os últimos acontecimentos deixaram claro que a Aviação Civil não foi gerenciada com a excelência, responsabilidade e bom senso que todos os brasileiros esperam de suas Forças Armadas.

Pelo bem do Brasil, os órgãos relacionados à Aviação Civil devem ser controlados e operados exclusivamente por civis. E as defesas aérea, de fronteiras e marítima, devem ser exercidas exclusivamente por militares. Se cada um exercer com excelência suas atividades de competência, pode até ser que alguns tantos interesses pessoais, corporativos e financeiros, que eventualmente possam ter se beneficiado com a construção e manutenção da crise atual, sejam prejudicados. Mas inegavelmente, no final das contas, ganha o Brasil.



Notícias

28/08/2007 - 19h36 - Agência reguladora não é melhor modelo para aviação civil, segundo Jobim: "O modelo de agências reguladoras funciona apenas em alguns setores da economia, segundo avaliação do ministro da Defesa Nelson Jobim. "Tenho dúvidas se é o mais adequado para a aviação civil", afirmou, em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI]) do Apagão Aéreo na Câmara. / "Quando tínhamos o Departamento de Aviação Civil (DAC) não havia problemas", comparou Jobim, em referência à instituição governamental responsável pela área antes da criação da Anac, durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. "Eles surgiram com a Anac". (...)"

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"Quando falamos sobre alguém que perdeu a vida em um acidente, por algum erro operacional inadmissível, devemos sempre lembrar do seguinte: Ele lançou mão de todos os seus conhecimentos e tomou uma decisão. Ele acreditava tanto nesta decisão que apostou nela a sua vida. O fato de ele ter errado não é uma estupidez... é uma tragédia. Todos os chefes e colegas que tiveram contato com ele, tiveram a oportunidade de influenciar o seu julgamento. Por isso, cada vez que alguém se vai em um acidente, um pouco de cada um de nós também vai junto."